Categoria | Data de publicação | Secretaria | Título | Texto |
#Decreto | 29/08/2023 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | DECRETO Nº 012/2023 |
A Prefeitura de Água Nova/RN emite Decreto Nº. 012/2023, alinhado com o movimento "SEM FPM, NÃO DÁ!". O decreto estabelece o fechamento temporário das repartições públicas da administração municipal, exceto os serviços de urgência e emergência em saúde, no dia 30 de agosto de 2023. O movimento busca atenção para as dificuldades financeiras das cidades, devido às oscilações no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida reflete a união de municípios do Nordeste e outras regiões em defesa de interesses coletivos e da autonomia municipal. |
#Decreto | 22/07/2023 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | DECRETO Nº 010/2023 |
A Prefeitura de Água Nova, por meio do Decreto de N°010/2023, decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. |
#Decreto | 27/10/2022 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | DECRETO 010/2022: TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO |
A Prefeitura de Água Nova, por meio do Decreto de número 10/2022, transfere do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 14 de novembro de 2022, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal de Água Nova/RN. |
#Decreto | 26/01/2022 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | DECRETO Nº 001/2022 DETERMINA NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A PANDEMIA DA COVID-19 EM ÁGUA NOVA |
Novo decreto determina novas medidas socio-sanitárias a serem adotadas, para combate, prevenção e enfrentamento da Pandemia da COVID-19 e da Influenza no âmbito do Município de Água Nova/RN.
DECRETO Nº 001/2022 , de 26 de janeiro de 2022Dispõe sobre adoção de medidas socio-sanitárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Água Nova / RN, para enfrentamento do estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de síndromes gripais causadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) e pelo vírus da Influenzae A e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, que reafirma o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, amplia a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal e dá outras providências. CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das au- toridades médico-sanitárias do Brasil e do Rio Grande do Norte, que versam sobre a necessidade de se reduzir as aglomerações e a circulação de pessoas nos espaços coletivos mediante o isolamento social, a fim de se diminuir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos do novo Coronavírus (SARS-COV-2) e da Influnzae A (H3N2) no Brasil, na Região Nordeste, no Estado do Rio Grande do Norte e no município de Água Nova, caracterizando ameaça iminenete e imediata à saúde pública da nossa população;
CONSIDERANDO a rápida disseminação da nova variante do SARS-COV-2 denominada Ômicron, com alto poder de contaminação, inclusive para pessoas com o ciclo vacinal completo;
CONSIDERANDO o crescente aumento de síndromes gripais causadas pela epidemia viral da Influnzae A (H3N2) e pelo registro de surtos em outros estados do Brasil;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de se tomar providências rápidas e normativas visando à regulamentação de eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial, religiosa e outros, a fim de se evitar o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas diagnosticadas com SARS-CoV-2 e de H3N2 no âmbito municipal; CONSIDERANDO que medidas de isolamento e distanciamento social têm se mostrado eficazes no enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e, portanto, vêm sendo adotadas em outros Municípios, nos Estados e em outros Países; CONSIDERANDO a complexidade do atual momento pandêmico, necessitando-se de um esforço conjunto entre o poder público e a população aguanovense na gestão e adoção das medidas sanitárias necessárias à prevenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de se intensificar o cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) publicadas em decretos anteriores no Município de Água Nova,
DECRETA: Art. 1º Art. 2º - Fica determinado TOQUE DE RECOLHER em todo o território do município de Água Nova, incluindo-se Zona Urbana e Zona Rural entre às 22h:00 min e às 05h:00 min durante todos os dias da semana, na vigência deste decreto.
§ 1º - Em virtude da decretação de Toque de Recolher, fica restrita a circulação
§ 2º - A circulação de pessoas no horário de vigência deste Decreto
§ 3º - Fica autorizada a circulação de pessoas, no horário indicado acima, que estiverem em deslocamento de outras cidades para retorno ao Município de Água Nova ou que estejam a caminho do trabalho em outros municípios, neste caso, mediante comprovação. § 4º - A fiscalização do cumprimento do Toque de Recolher será feita pela Polícia Militar e pela Guarda Civil Municipal de Água Nova/RN, que têm autoridade punitiva nos rigores da Lei em caso de descumprimento desta medida por algum cidadão.
Art. 3º - Fica determinado a exigência do esquema de comprovação vacinal contra COVID-19 para permissão da entrada de usuários em TODOS os estabelecimentos públicos e privados do Município de Água Nova.
§ 1° - Esta medida se aplica a todos os segmentos socioeconômicos, inclusive templos religiosos e estabelecimentos de alimentação (como bares, restaurantes e lanchonetes);
§ 2° - A verificação do esquema vacinal e o controle de entrada dos usuários deverá ser feito pelo próprio estabelecimento (podendo a comprovação vacinal ser verificada nas plataformas CONECTE-SUS, RN+VACINA e/ou carteira física de vacinação).
Art. 4° - Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial a toda a populaçao, quando houver necessidade de sair de casa, confeccionada de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e sem prejuízo das medidas profiláticas e de isolamento social exigidas pelas autoridades públicas de Água Nova.
Art. 5º - Fica determinado a obrigatoriedade do isolamento compulsório dos pacientes suspeitos e testados positivo para a COVID-19 pelo tempo determinado pelas autoridades de saúde do município.
§ 1° - A determinação do fim do isolamento obrigatório dos indivíduos suspeitos e testados positivo para COVID-19 deverá ser feita APENAS pelas autoridades de saúde de Água Nova, após avalição clínica e/ou laboratorial do paciente;
§ 2° - O descumprimento desta medida de isolamento por pessoas testadas positivo para a COVID-19 ensejará grave infração sanitária e implicará em sanções penais ao infrator, com multa e devida responsabilizaçao civil e criminal, observando-se a tipificação prevista no Código Penal Brasileiro. Art. 6º - Fica vedado o acesso aos reservatórios hídricos públicos do município (açudes, barragens, lagoas, riachos, cachoeiras, etc.), estando proibido os banhos, o uso de sons automotivos e a ingestão de bebidas nestes logradouros ou em suas proximidades.
Art. 7º - Fica proibido em todo o território do Município de Água Nova a realização de festas (públicas ou privativas), eventos de massa, eventos esportivos, shows artísticos e musicais (inclusive música ao vivo, serestas, discotecas, etc.), reuniões privadas com mais de 6 pessoas (inclusive em residências e logradouros particulares) no âmbito da vigência deste decreto.
§ Único - O funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes está condicionado ainda ao atendimento em mesas, respeitando-se distanciamento mímimo de 2 m entre uma mesa e outra com no máximo 3 cadeiras, estando vedado a promoção das danceterias, boates e os paredões de som.
Art. 8º - O descumprimento de quaisquer artigos e/ou incisos
§ Único - As notificações, autuações e aplicação de penalidades poderão ser executadas pela Polícia Militar e/ou autoridades de Saúde ou de Vigilância Sanitária do Município de Água Nova/RN. Art. 9º - Durante a vigência deste decreto, os órgãos públicos não essenciais e as Secretarias Municipais de Água Nova/RN funcionarão em sistema de expediente internos e home office, com exceção dos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Saúde, que permanecem com atendimento presencial ao público, seguindo-se rigorosamente as normas sanitárias exigidas neste decreto.
§ Único - O Poder Executivo Municipal atenderá a população em regime de agendamento e em local e horários previamente comunicados em meios oficiais da prefeitura, seguindo-se rigorosamente as normas sanitárias exigidas neste decreto. Art. 10º - Ficam mantidas as determinações contidas em todos os Decretos Municipais anteriores, relacionados à COVID-19, quando não confrontarem com o presente Decreto. Art. 11º - As medidas restritivas previstas neste Decreto terão vigência de 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogadas, mediante aumento dos índices de contaminação e das determinações de autoridades nacionais em saúde pública Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não excluindo as medidas decretadas anteriormente;
Gabinete do Prefeito de Água Nova, Estado do Rio Grande do Norte, aos 26 de janeiro de 2022.
FRANCISCO RONALDO DE SOUZA Prefeito Municipal
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#Decreto | 30/04/2020 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | DECRETO MUNICIPAL TRAZ RECOMENDAÇÕES PARA O USO DE MÁSCARA |
Como parte das ações de prevenção e enfrentando ao Novo Coronavírus (COVID-19) e intensificando as ações de isolamento e distanciamento social, a Prefeitura Municipal de Água Nova, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o Decreto N° 004/2020 proibindo os banhos e aglomerações nos açudes e cachoeiras do Município. O mesmo Decreto ainda trás recomendações para utilização de máscara caseira ou industrial pela população, sempre que precisar sair de casa. Contamos com o apoio e colaboração de todos. Lave bem as mãos com água e sabão ou use álcool em gel sempre que precisar sair e voltar para casa, use máscara, evite transitar desnecessariamente pelas cidades da região, não faça visitas a ninguém e não receba visitas em sua casa. Todos na luta contra o Coronavírus. |
#Decreto | 21/03/2020 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | PREFEITURA DE ÁGUA NOVA EMITE DECRETO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EM VIRTUDE DO COVID-19 |
DECRETO 002/2020
Art. 1° - Ficam suspensos, por tempo indeterminado, no âmbito do território do Município, as seguintes atividades: I - ensino presencial nas Escolas Municipais; II - atendimento presencial ao público, no prédio da sede da Prefeitura e sede do Conselho Tutelar do município de Água Nova. III - realização de eventos públicos organizados pelo Município, para o qual haja risco de aglomeração de pessoas; IV - realização de qualquer evento de natureza privada, suscetível de aglomeração de pessoas, para o qual se faça necessário licença do poder municipal; V - uso de praça desportiva tipo campo ou quadras; VI - aglomeração de pessoas em qualquer atividade de lazer, inclusive banho, em ambientes públicos ou privados; VII - a circulação de transporte de propriedade do município com mais de 05 (cinco) pessoas, ressalvando a condução de pacientes para unidades hospitalares;
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde, organizará o atendimento de seus serviços à população, priorizando as ações de pré-natal, vacinação, renovação de receitas, atendimentos de Urgência e Emergência médicas e odontológicas, além das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde fará o monitoramento obrigatório de pessoas que estão vindas de fora do município.
Art. 3° - Fica recomendado aos proprietários de estabelecimentos comerciais tipo: bares, academias, restaurantes, mercadinhos, supermercados, clubes sociais com piscina, chuveiros ou similar, a adotarem medidas que restrinjam a presença de mais de 01 (uma) pessoa por metro quadrado, não podendo ultrapassar o limite de 50 (cinquenta) pessoas, independentemente do tamanho do espaço.
Art. 4° - Para o cumprimento do presente Decreto, a autoridade Municipal poderá solicitar a presença da força policial. |
www.aguanova.rn.gov.brEmitido dia 27/04/2024 às 14:43:12 |