DECRETO 002/2020
Art. 1° - Ficam suspensos, por tempo indeterminado, no âmbito do território do
Município, as seguintes atividades:
I - ensino presencial nas Escolas Municipais;
II - atendimento presencial ao público, no prédio da sede da Prefeitura e sede do Conselho Tutelar do município de Água Nova.
III - realização de eventos públicos organizados pelo Município, para o qual haja risco de aglomeração de pessoas;
IV - realização de qualquer evento de natureza privada, suscetível de aglomeração de pessoas, para o qual se faça necessário licença do poder municipal;
V - uso de praça desportiva tipo campo ou quadras;
VI - aglomeração de pessoas em qualquer atividade de lazer, inclusive banho, em
ambientes públicos ou privados;
VII - a circulação de transporte de propriedade do município com mais de 05 (cinco) pessoas, ressalvando a condução de pacientes para unidades hospitalares;
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde, organizará o atendimento de seus serviços à população, priorizando as ações de pré-natal, vacinação, renovação de receitas, atendimentos de Urgência e Emergência médicas e odontológicas, além das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde fará o monitoramento obrigatório de pessoas que estão vindas de fora do município.
Art. 3° - Fica recomendado aos proprietários de estabelecimentos comerciais tipo: bares, academias, restaurantes, mercadinhos, supermercados, clubes sociais com piscina, chuveiros ou similar, a adotarem medidas que restrinjam a presença de mais de 01 (uma) pessoa por metro quadrado, não podendo ultrapassar o limite de 50 (cinquenta) pessoas, independentemente do tamanho do espaço.
Art. 4° - Para o cumprimento do presente Decreto, a autoridade Municipal poderá solicitar a presença da força policial.