Foi sancionado nesta segunda-feira (13), a lei que altera o regime dos agentes comunitários de saúde, que agora passam de celetistas para estatutários.
O regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A relação jurídica é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
Já o regime estatutário é aquele em que o servidor adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Seus direitos e deveres são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Entre outras vantagens estão: férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
O projeto de lei é de autoria do poder executivo e foi votado na câmara municipal. Ela determina, ainda, que a conversa~o consistira´ na baixa da carteira de trabalho e previde^ncia social e a conversa~o por meio de portaria pro´pria.
De acordo com a secretária de saúde, Edilma Souza, o exercício do trabalho continua sendo o mesmo, somente o regime é que mudou: "Estes servidores vão se beneficiar com as vantagens próprias do regime Estatutário", concluiu.